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Hoje, as empresas devem responder ao desafio que o capital humano pede: a felicidade na empresa.
Gostaria de destacar um parágrafo incluído no Artigo primeiro da Lei 11/2018, de 28 de dezembro onde as organizações são obrigadas a incluir no EINF (Estado da Informação Não Financeira) compromissos com o desenvolvimento sustentável e o impacto que as empresas têm no emprego na sociedade e no desenvolvimento local. Podemos ver que essa questão já se tornou um formalismo regulatório.
Estes compromissos, juntamente com a conciliação, flexibilidade, promoção, formação, motivação, espírito colaborativo, diversidade... (conceitos extremamente intangíveis), devem constituir parte fundamental das organizações como pilares para promover uma maior retenção de talento.
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